Excelente, Paulo!
Nada como um profissional lúcido para enxergar os caminhos da podridão.
Por falar nisto, algumas Cassandras estão há meses em nossas listas, avisando que o julgamento do Mensalão seria revertido.
Profetas assim só com conhecimento de causa, só sabendo de antemão que o jogo já estava com as cartas marcadas...
Ou será que madame Zizinha, aquela cartomante que “devolve seu amor
perdido em três dias” está aqui entre nós e nem suspeitávamos disso?...
Abração,
JG
: QUADRILHEIROS OU NÃO
Para quem ainda tinha alguma dúvida!
Conforme
vimos, a maioria dos membros do Supremo demonstrou que são tão
corruptos quanto os quadrilheiros. Fica difícil contestar o epíteto de
"canalhas" para os que cometeram semelhante barbárie jurídica.
Um grande abraço,
Paulo Cadete
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REPASSO UMA EXPLICAÇÃO SIMPLES, LÓGICA E INTELIGENTE PARA AQUELES QUE TENTAM NÃO ADMITIR A VERDADE DOS FATOS.
(Os realces foram acrescentados ao texto do autor)
O CRIME DE QUADRILHA NO MENSALÂO
COSMO FERREIRA
Farei
uma breve exposição, destinada aos leigos, para que a sociedade saiba
exatamente do que cuida o recurso de embargos infringentes, pertinente
ao mensalão, que será julgado pelo STE O Ministério Público Federal,
pela voz do procurador-geral da República, acusou determinados réus da
prática do crime de quadrilha. A maioria dos ministros condenou os
acusados, a minoria, entendendo que o caso não era de crime de
quadrilha, e sim de coautoria, os absolveu.
Uma
vez que os réus obtiveram quatro votos favoráveis, eles exercitaram o
direito ao manejo do recurso de embargos infringentes, em consequência, a
questão pertinente ao crime de quadrilha terá um novo julgamento. A
coautoria se dá, numa explicação singela, quando duas ou mais pessoas se
juntam, de forma momentânea,passageira, para a prática do crime X.
Fulano e
Beltrano
combinaram a morte de Sicrano e efetuaram diversos disparos contra ele,
culminando com a morte de Sicrano. Fulano e Beltrano são coautores do
crime de homicídio. De outra banda, o crime de quadrilha ocorre quando
quatro ou mais pessoas se associam, de forma estável e permanente, isto
é, não momentânea,
para a prática de crimes.
No
caso do mensalão, alguns réus se juntaram, conjugaram seus esforços
para a prática de determinados crimes e outros tantos que fossem
necessários, para a realização de um objetivo em comum. Neste caso,
estão presentes as características da permanência e estabilidade,
exigíveis, na esteira da doutrina e jurisprudência, para a ocorrência do
crime de quadrilha. Qualquer manual de algibeira deslinda a diferença
entre coautoria e crime de quadrilha. O caso mensalão é um exemplo de
cátedra do crime de quadrilha. Desafortunadamente, veremos alguns ministros do STF desenharem um quadrado redondo.
Cosmo Ferreira é advogado criminal e foi promotor
de Justiça e procurador regional da República.
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