quinta-feira, 6 de março de 2014

QUADRILHEIROS OU NÃO

Excelente, Paulo
Nada como um profissional lúcido para enxergar os caminhos da podridão.
Por falar nisto, algumas Cassandras estão há meses em nossas listas, avisando que o julgamento do Mensalão seria revertido.  
Profetas assim só com conhecimento de causa, só sabendo de antemão que o jogo já estava com as cartas marcadas...  Ou será que madame Zizinha, aquela cartomante que “devolve seu amor perdido em três dias” está aqui entre nós e nem suspeitávamos disso?...
Abração,
JG
 
: QUADRILHEIROS OU NÃO
 
Para quem ainda tinha alguma dúvida!
 
Conforme vimos, a maioria dos membros do Supremo demonstrou que são tão corruptos quanto os quadrilheiros. Fica difícil contestar o epíteto de "canalhas" para os que cometeram semelhante barbárie jurídica. 

Um grande abraço,
Paulo Cadete
 
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REPASSO UMA EXPLICAÇÃO SIMPLES, LÓGICA E INTELIGENTE PARA AQUELES QUE TENTAM NÃO ADMITIR A VERDADE DOS FATOS.
(Os realces foram acrescentados ao texto do autor)

O CRIME DE QUADRILHA NO MENSALÂO

COSMO FERREIRA

Farei uma breve exposição, destinada aos leigos, para que a sociedade saiba exatamente do que cuida o recurso de embargos infringentes, pertinente ao mensalão, que será julgado pelo STE O Ministério Público Federal, pela voz do procurador-geral da República, acusou determinados réus da prática do crime de quadrilha. A maioria dos ministros condenou os acusados, a minoria, entendendo que o caso não era de crime de quadrilha, e sim de coautoria, os absolveu.

Uma vez que os réus obtiveram quatro votos favoráveis, eles exercitaram o direito ao manejo do recurso de embargos infringentes, em consequência, a questão pertinente ao crime de quadrilha terá um novo julgamento. A coautoria se dá, numa explicação singela, quando duas ou mais pessoas se juntam, de forma momentânea,passageira, para a prática do crime X. Fulano e
Beltrano combinaram a morte de Sicrano e efetuaram diversos disparos contra ele, culminando com a morte de Sicrano. Fulano e Beltrano são coautores do crime de homicídio. De outra banda, o crime de quadrilha ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estável e permanente, isto é, não momentânea,
para a prática de crimes.

No caso do mensalão, alguns réus se juntaram, conjugaram seus esforços para a prática de determinados crimes e outros tantos que fossem necessários, para a realização de um objetivo em comum. Neste caso, estão presentes as características da permanência e estabilidade, exigíveis, na esteira da doutrina e jurisprudência, para a ocorrência do crime de quadrilha. Qualquer manual de algibeira deslinda a diferença entre coautoria e crime de quadrilha. O caso mensalão é um exemplo de cátedra do crime de quadrilha. Desafortunadamente, veremos alguns ministros do STF desenharem um quadrado redondo.  

Cosmo Ferreira é advogado criminal e foi promotor
de Justiça e procurador regional da República.

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